SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA
CAUÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO
PARA QUEM SERVE ESTE RECURSO JURÍDICO?
- Para dívidas junto a PGFN, BANCO DO BRASIL, CEF e BANCO DO NORDESTE
- Impostos Federais em execução com ou sem penhora;
- Impostos estaduais em execução com ou sem penhora;
- Autarquias federais como INSS e também Auto de infração junto ao IBAMA;
- Integralização de capital
- Somente dívidas a partir de R$500.000,00
QUANTO AOS BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA
- CND LIBERADA
- SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
- CONGELAMENTO DE JUROS E MULTA
- SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA OU CAUÇÃO
- DAÇÃO EM PAGAMENTO (consulte seu caso em reunião)
- Temos diversos precedentes de sucesso
Conheça o RECURSO JURÍDICO FINOR — Fundo de Investimento do Nordeste utilizados para SUBSTITUIÇÃO de garantia, Caução ou Dação em pagamento.
Trata-se das cotas do FINOR – Fundo de Investimento do Nordeste; BVMF: FNOR11; Portanto, não é direito um creditório nem precatório e sim um ativo financeiro na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) regulamentado pela CVM com laudo pericial de auditores credenciados.
As cotas do ativo FINOR são oferecidas como SUBSTITUIÇÃO de garantia penhorada e ou Caução por meio de processo judicial. O § 4º do art. 15 do Decreto Lei 1.376/74, estabeleceu que as quotas dos Fundos de Investimento terão validade para fins de caução, garantia, substituição de garantia e dação em pagamento; (Diário Oficial da União – portaria nº 111, de 19 de Janeiro de 2021; Ministério do desenvolvimento Regional), junto aos órgãos públicos federais, da administração direta ou indireta.