DESÁGIO PARA VENCIDOS E VINCENDOS
COM SEGURANÇA

Confira a SEGURANÇA do direito creditório para impostos vencidos e vincendos com cerca de 37% de deságio.

Direto ao ponto: Três palavras definem “o porquê” deste recurso tributário: LUCRO, SEGURANÇA e Ad-ÊXITO!

Para quem serve este recurso jurídico, para quais impostos e qual o limite mínimo?

I – Para empresas enquadradas no Lucro Real: CSLL, IRPJ, PIS e Cofins.

II – Para empresas enquadradas no Lucro Presumido: Apenas PIS e Cofins.

III – ICMS do Estado de São Paulo a partir de 250.000.

IV – Vincendos na RFB a partir de vinte mil reais mês (R$20.000,00). Também para vencidos ainda no âmbito do SIEF e ou Cadin.

V – Vencidos na PGFN, ou seja, será necessário estudo de caso devido às novas regulamentações.

 

Observação: Este recurso tributário não se aplica a empresas do Simples Nacional nem ao INSS Patronal.

 

QUANTO A SEGURANÇA E Ad-ÊXITO.

I – Após reunião online será apresentado o número do processo do direito creditório devidamente transitado em julgado, oriundos de desapropriação do INCRA no estado de Goiás, para que sua equipe jurídica confirme a origem, liquidez e certeza do crédito.

II – Quanto a obrigatoriedade de a RFB habilitar e aceitar a compensação: os créditos já estão na base da RFB, portanto, a mesma os reconhecem como legítimos e aprovados para habilitação da nova fração peticionada para uso. Quanto a base legal desta obrigatoriedade segue peça jurídica anexa a partir da Lei n.º 14.375/2022.

III – Na PGFN não é compensação e sim pagamento ao transferir o crédito próprio financeiro adquirido para a fazenda.

IV – Ad-ÊXITO: Só nos paga após sua equipe de controladoria confirmar a devida compensação a cada mês.

V – Os casos precedentes serão enviados após a reunião online. (Para empresas que prefiram reunião presencial será um prazer recebê-los em nosso escritório em São Paulo).

VI – Informações técnicas e toda base legal seguem anexas após reunião, ok?

QUANTO AO MODUS OPERANDI

I – Primeiro se faz a aquisição do direito creditório pela sessão de transferência de crédito no pólo ativo da ação. Transfere-se de uma vez o valor vincendo previsto para doze meses, mas paga-se apenas as custas do processo. O pagamento do crédito fica sub júdice a cada compensação mensal.

II – Em segundo lugar habilitam-se os creditórios na RFB, o aceite imediato se dá no momento em que a mesma reconhece os créditos como já pertencentes a sua base. Uma vez habilitado o crédito a fazenda não se opõe a compensação. Confira nos anexos.

III – No caso de dívida ativa na PGFN: Há um despacho decisório discriminando o procedimento de pagamento junto ao número de habilitação.

IV – Fazemos a compensação mensalmente por procuração eletrônica não por certificado eletrônico.

V – Em reunião com suas equipes jurídica e de controladoria trataremos cada um dos itens acima.

EXPERTISE:

Consultoria e Advocacia fundada em 1974 vêm se dedicando a buscar a excelência de seus serviços no assessoramento consultivo e contencioso nas questões corporativas, especialmente na atuação de gestão de risco através do sistema de Compliance e Controllership, envolvendo, os segmentos do Direito Tributário e Fiscal, Penal Econômico e Tributário, Societário, Contratual e Relação de Trabalho, entre outras.

 

Realizando com eficiência a gestão de projetos corporativos, se utiliza de ferramentas para que o empresário reduza sua carga de impostos através do planejamento tributário e societário, visando incentivos fiscais, recuperação de créditos, discussão de teses, priorizando a esfera administrativa e financeira,  tornando a empresa mais competitiva e rentável, com o  mínimo possível de riscos, maximizando os pontos fortes da organização, aclarando as questões controversas e acautelando quanto aos possíveis prejuízos e ilegalidades.